A atividade rural convive com riscos que nem sempre podem ser controlados pelo produtor: clima, preço de commodities, câmbio, custo de insumos e juros. Quando esses fatores se combinam com endividamento elevado, o descasamento entre o ciclo da safra e os vencimentos pode comprometer uma operação produtiva.
O produtor rural pode pedir recuperação judicial?
Sim, desde que os requisitos legais sejam atendidos. No Tema Repetitivo 1.145, o Superior Tribunal de Justiça firmou que o produtor rural pode requerer recuperação judicial quando exerce atividade empresarial rural há mais de dois anos e está inscrito na Junta Comercial no momento do pedido, independentemente do tempo dessa inscrição.
A comprovação do exercício regular da atividade e a organização da documentação fiscal, contábil e patrimonial são etapas relevantes da preparação. A forma de exploração da atividade, a composição do grupo econômico e a origem das obrigações também precisam ser examinadas.
Nem todo crédito recebe o mesmo tratamento
Um dos pontos mais sensíveis é identificar quais créditos estão sujeitos ao processo. A resposta depende da data e da natureza da obrigação, da garantia constituída e de regras específicas da legislação. A Lei nº 14.112/2020 também trouxe disposições próprias para créditos e instrumentos ligados à atividade rural.
Operações com alienação ou cessão fiduciária, obrigações fiscais e determinadas Cédulas de Produto Rural com liquidação física, por exemplo, podem demandar tratamento diferente. Contratos de barter, bens essenciais e garantias cruzadas igualmente exigem análise documental cuidadosa. Não é seguro concluir apenas pelo nome comercial da operação.
Produzir enquanto se reorganiza
No agro, o caixa necessário para a próxima safra é parte do próprio processo de recuperação. Sementes, fertilizantes, defensivos, combustível, armazenagem e logística não esperam a conclusão das negociações. Por isso, o plano precisa considerar calendário agrícola, produtividade provável, canais de comercialização e necessidade de capital novo.
Uma dívida pode ser jurídica no contrato, financeira no caixa e operacional no campo. A estratégia precisa enxergar as três dimensões.
Cuidados antes do pedido
- Consolidar contratos, títulos, garantias e datas de contratação.
- Separar obrigações da atividade rural de dívidas de outras naturezas.
- Projetar safras, custos e receitas em cenários conservadores.
- Identificar bens indispensáveis e riscos de retirada ou consolidação de propriedade.
- Avaliar a posição de bancos, fornecedores, tradings e demais credores estratégicos.
- Comparar alternativas judiciais e extrajudiciais antes de definir o caminho.
Recuperação não substitui viabilidade
O processo pode organizar a negociação, mas não corrige sozinho problemas produtivos ou de gestão. Um plano sustentável precisa combinar proteção jurídica, capacidade operacional e premissas econômicas realistas. Cada propriedade, grupo familiar e estrutura de financiamento pede uma análise própria.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso, de seus documentos e das decisões judiciais aplicáveis.